Notícias
educação
Lei estabelece normas educacionais excepcionais
- Foto: Diego Dubard - MEC
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.040/20, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade publica reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, bem como altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
A aprovação do ato normativo, entre diversas adequações, assegura a execução das políticas e ações educacionais para o ano letivo de 2020, minimizando as possibilidades de contaminação no âmbito da comunidade escolar, bem como outros danos que poderiam ser irreparáveis aos estudantes, caso não fossem implementadas alternativas no intuito de contornar a situação imposta pela pandemia da Covid-19.
Com vistas à adequação do projeto à constitucionalidade, bem como ao interesse público, o presidente da República, após a manifestação técnica dos ministérios competentes, decidiu vetar seis dispositivos que serão detalhados na publicação do ato no Diário Oficial da União.
Por fim, cabe destacar que o Veto Presidencial não representa um ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo. Caso o Presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de Crime de Responsabilidade. Por outro lado, caso o presidente da República considere a proposta, ou parte dela, contrária ao interesse público, poderá aplicar o veto político. Entretanto, a decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento.
Saiba mais
Com vetos, Bolsonaro sanciona MP que flexibiliza ano letivo
Para mais informações:
Ministério da Educação
Telefones: (61) 2022-7520 - (61) 2022-7540 – (61) 2022-7500
E-mail: imprensa@mec.gov.br
Site: https://www.gov.br/mec/pt-br
Plantão: (61) 98471-1688