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Governo Federal qualifica no PPI a concessão do serviço de loteria esportiva
O Decreto manifesta concordância do Chefe do Executivo com a deliberação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) que, em sua Resolução nº 134/2020, qualificou o serviço público de loteria denominado “apostas de quota fixa” naquele Programa, bem como incluiu o serviço no Plano Nacional de Desestatização – PND.
A Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, instituiu no país a modalidade lotérica denominada “Apostas de Quota Fixa”, comumente conhecida como “apostas esportivas”, na qual o apostador tenta prever o resultado de eventos reais esportivos e determinou que as apostas sejam realizadas em ambiente concorrencial, com a possibilidade de delegação do serviço à iniciativa privada.
Dessa forma, a qualificação das “Apostas de Quota Fixa” no PPI e sua inclusão no PND visam a desestatização do serviço de forma que seja estudada a modelagem e viabilizada a exploração do serviço pelo mercado privado, sob regulação e fiscalização do Ministério da Economia, trazendo retornos ao Estado e propiciando a geração de emprego e renda no Brasil.
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