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Propriedade intelectual
Governo Federal encaminha adesão ao Tratado de Budapeste
O Governo Federal encaminhou mensagem ao Congresso Nacional que trata da adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste sobre o “Reconhecimento Internacional do Depósito de Micro-organismos para Efeitos do Procedimento em Matéria de Patentes”.
O Tratado tem caráter procedimental, negociado e administrado pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) com o objetivo de garantir que cada estado-parte permita, ou exija, o depósito de micro-organismos para fins de pedido e de concessão de uma patente e reconheça como válidos os depósitos desse tipo de material efetuados junto a uma “Autoridade Depositária Internacional” (IDA – International Depositary Authority, em inglês) localizada no território de qualquer dos estados membros.
Ao longo dos últimos anos, o Brasil tem buscado sua inserção em um novo cenário, no campo da biotecnologia e da proteção dos ativos de propriedade intelectual desenvolvidos nesse setor. A adesão ao Tratado de Budapeste facilita os trâmites e reduz os custos de depósito de patentes que envolvem material biológico, reconhecendo o depósito realizado em cada IDA como válido para os pedidos efetuados em todos os demais Estados membros do Tratado.
O Brasil já detém instituições especializadas preparadas e interessadas em pleitear seu reconhecimento como “Autoridade Depositária Internacional” capazes de se tornar referência na América Latina. Portanto, além das facilidades do processo e da redução dos custos de depósito e manutenção do material em apenas uma IDA, o depositante residente ou investidor estrangeiro titular de patente no Brasil poderá optar por efetuar o depósito do material biológico associado a sua patente no território brasileiro em instituição reconhecida como IDA, sem a necessidade de incorrer em quaisquer gastos com envio e manutenção de material biológico para instituições no exterior
Depósito de Micro-organismos para Procedimento de Patentes
O depósito de micro-organismos contribui para a suficiência descritiva de um pedido de patente, pois complementa informações sobre a invenção que se mostram impossíveis de descrever discursivamente. A complexidade e a instabilidade dos compostos orgânicos é tamanha que, na maioria das vezes, apenas amostras vivas do material conseguem defini-los com precisão.
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