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Agropecuária
Decreto regulamenta Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que dispõe sobre a alteração do Decreto n° 9.013, de 2017, que trata da regulamentação industrial e sanitária dos produtos de origem animal.
O ato normativo publicado pelo Governo Federal tem o objetivo de simplificar procedimentos internos para compatibilizar a fiscalização sanitária e industrial de produtos de origem animal com a nova Lei de Liberdade Econômica, que traz dispositivos voltados para o controle estatal baseado em resultados.
Com isso, busca-se viabilizar e simplificar os seguintes procedimentos:
- Registro de estabelecimentos;
- Registro de produtos;
- Trânsito e certificação sanitária;
- Garantir o uso dos sistemas eletrônicos que simplifiquem e facilitem a apresentação de documentos, bem como sua análise pela área técnica;
- Promover a otimização de procedimentos de atos públicos de liberação e definir responsabilidades quanto aos procedimentos de registro de produtos, registro de estabelecimentos e certificação sanitária.
Dessa forma, o decreto promove a racionalização, simplificação e automação de procedimentos e processos voltados para a fiscalização de produtos de origem animal, possibilitando mais qualidade e eficácia para a sociedade.
Decreto n° 9.013, de 2017
Trata da inspeção e fiscalização de estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem o comércio interestadual ou internacional, pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) e pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF), ambos vinculados ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Saiba mais
Para mais informações:
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Telefone: (61) 3218-2708
Plantão: (61) 9 9986-3598
E-mail: imprensa@agricultura.gov.br
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