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Decreto promulga acordo entre países do Mercosul e Estados Associados
- Foto: Isac Nóbrega/PR
O ato normativo publicado nesta terça-feira (11) visa reforçar a cooperação em matéria penal entre os Estados Partes e Estados Associados do Mercosul para aprimorar o combate ao crime organizado transnacional e delitos conexos. O decreto cria equipes conjuntas para a investigação de condutas delituosas que, por suas características transnacionais, exijam a atuação coordenada das autoridades competentes da mais de um Estado Parte.
O objetivo primordial é reforçar a cooperação em matéria penal, viabilizando uma efetiva investigação de delitos como o tráfico ilícito de entorpecentes, a corrupção, a lavagem de ativos, o tráfico de pessoas, o tráfico de migrantes, o tráfico de armas e todos aqueles que integram o chamado crime organizado transnacional. A medida ainda abrange os atos de terrorismo ou delitos cujas características tornem necessária a atuação e o combate coordenados entre as Partes.
Assim, autoridades competentes de um país que estiverem a cargo de uma investigação penal poderão solicitar a criação de uma Equipe Conjunta de Investigação (ECI) às autoridades competentes de outro país, quando essa investigação tiver por objeto condutas delituosas que, por suas características, exijam atuação coordenada entre os membros e países associados ao Mercosul.
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