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Decreto flexibiliza a retransmissão do programa “Voz do Brasil”
- Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Decreto regulamenta o art. 38, § 5º, da Lei nº 4.117/1962, alterado em 2018, que permite a flexibilização dos horários de retransmissão do programa “Voz do Brasil”. Assim, fica permitida a retransmissão do programa, no mesmo dia, em horário diverso do originalmente previsto, que seria às 19h, quando deve ser feita inserção informativa a respeito.
As demais emissoras de rádio poderão escolher entre 19h e 21h para início da transmissão do programa. Com isso, permite-se uma melhor programação das rádios, que poderão adequar suas atividades com notícias locais de grande utilidade à população, sem contudo deixar de apresentar informações importantes acerca dos acontecimentos políticos, judiciais e legislativos do país.
Apenas as Rádio Educativas devem manter o início da exibição às 19h, com exceção daquelas vinculadas às Casas Legislativas, que podem transmitir o programa até as 22h nos dias em que há sessão deliberativa.
O Decreto também disciplina os casos de dispensa e flexibilização da obrigação de retransmitir o programa. Nesse sentido, sistematiza a elaboração de uma lista de casos excepcionais com datas e critérios a serem observados pelos Rádios, em que poderão deixar de exibir o programa ou fazê-lo em outro horário do dia. Cria-se procedimento de consulta pública, complementada por requerimentos de Entes Políticos e entidades representativas, para trazer à avaliação do Ministro das Comunicações os eventos de grande repercussão, em âmbito nacional ou regional, que justifiquem a medida, e devam compor a lista.
Saiba mais
Governo regulamenta regras de retransmissão de A Voz do Brasil
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