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Decreto atribui regulamentação da celebração de aditivos contratuais ao Ministério da Infraestrutura
Com a edição do decreto, publicado nesta quinta-feira (6), o Ministério da Infraestrutura fica com a atribuição de regulamentar a celebração de aditivos contratuais que tratem da alteração do cronograma de pagamentos das outorgas nos contratos de parceria no setor aeroportuário, celebrados até 31 de dezembro de 2016, conforme estabelecido no art. 1º da Lei nº 13.499, de 26 de outubro de 2017, alterado pela Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020.
A eventual formalização desses aditivos contratuais, ao alterar o cronograma de pagamentos das outorgas nesses contratos, pode alterar o fluxo de ingresso dessas receitas públicas e reduzi-las em até 50% em determinados exercícios.
É importante ressaltar que a referida regulamentação ainda dependerá da autorização do Ministério da Economia e da observância das normas orçamentárias e financeiras.
Para mais informações:
Ministério da Infraestrutura
Telefones: (61) 2029-7038 - (61) 2029-7039
E-mail: aescom@infraestrutura.gov.br
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Ministério da Economia
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E-mail: imprensa@economia.gov.br
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