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Habitação
Bolsonaro cria programa Casa Verde e Amarela e pode beneficiar um milhão de pessoas
- Foto: Daniel Carvalho - ASCOM/SGPR
Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto nesta terça-feira (25), o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou Medida Provisória que cria o programa Casa Verde e Amarela. A medida irá proporcionar a construção de novas habitações para famílias de baixa renda, promover a regularização fundiária, finalizar obras que estão paradas e possibilitar novos ingressos para sua realização, sobretudo, de recursos externos e de fontes privadas (doações, contrapartidas financeiras, operações de crédito).
O presidente cumprimentou os ministros envolvidos no programa e o Parlamento, onde tramita a medida a partir de agora. E relembrou sua história: aos 16 anos, seu pai, com sete filhos, ainda não tinha casa própria. " Assim sendo, parabéns a todos que estão nessa empreitada. Nós estamos aqui para servir à Pátria, servir ao povo brasileiro. Isso é motivo de orgulho e satisfação a todos nós (...). O nosso Brasil sempre acima de tudo", declarou.
A adoção de medidas de proteção econômica e social dirigidas à população de baixa renda, que sofre de forma mais significativa os efeitos da pandemia, é fundamental neste momento, seja em razão do desemprego, seja pela inviabilidade de manutenção de trabalho informal.
O ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, destacou que o programa inova ao autorizar a renegociação de dívidas dos mutuários do Faixa 1 no Brasil. "Estamos falando de uma inadimplência que está beirando 40%, são os mais pobres, são aqueles que ganham até R$ 1.800, e a lei não permite essa renegociação. A lei hoje determina que nós tomemos de volta quase 500 mil residências. Isso acaba hoje", disse.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, há no Brasil um déficit habitacional acumulado de 6,35 milhões de moradias. Somando-se este déficit à demanda habitacional futura - quantidade de moradias que deverão ser acrescidas ao estoque habitacional para acomodar o crescimento populacional e a formação de novas famílias – constata-se a necessidade de se produzir uma média de 1,23 milhão de habitações ao ano até 2030.
Deve-se considerar, além disso, as habitações inadequadas, que carecem de um ou mais requisitos de habitabilidade, como serviços de infraestrutura urbana (água, esgoto, energia elétrica ou coleta de lixo) e unidade sanitária interna, ou que apresentam má conservação, problemas de regularização fundiária e adensamento excessivo (mais de três moradores por dormitório). Segundo estimativas, em 2014, no Brasil, existiam cerca de 960 mil domicílios próprios com adensamento excessivo, cerca de 7,7 milhões de domicílios sem esgotamento sanitário e cerca de 940 mil domicílios sem cobertura adequada.
Política habitacional
A Medida Provisória busca aprimorar os programas habitacionais existentes e diversificar o catálogo de opções ofertado, tendo em vista as realidades diversas sobre as quais a política habitacional deve incidir. Inova, por exemplo, na organização de fontes de recursos e fundos que hoje já cumprem o papel de sustentar programas e ações habitacionais, além de incluir a possibilidade de novos ingressos, sobretudo, de recursos externos e de fontes privadas.
São disponibilizadas novas ferramentas para lidar com situações de inadimplência dos beneficiários, tratamento e quitação da dívida, retomada e destinação dos imóveis. Foi também estabelecido um rito para retomar o controle de empreendimentos turbados ou esbulhados na sua posse.
O público-alvo do Programa é composto por:
- Famílias residentes em áreas urbanas com renda mensal de até 7 mil reais;
- Famílias residentes em áreas rurais com renda anual de até 84 mil reais.
Metas, prioridades, tipos de benefício a ser destinado às famílias, conforme faixa de renda, localização e população do Município serão definidos em regulamento.
Para mais informações:
Ministério do Desenvolvimento Regional
Telefones: (61) 2034-5498 - (61) 2034-5399
E-mail: imprensa@mdr.gov.br
Site: https://www.mdr.gov.br/