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Alteração normativa regulamenta ressarcimento ao Fundo Nacional de Desestatização
- Foto: ANDRE TELLES/BNDES
Com a publicação deste decreto, fica regulamentado o ressarcimento a ser feito pela União ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização nas hipóteses de contratação de pareceres ou estudos especializados necessários à desestatização de setores ou segmentos específicos, conforme prevê o art. 6º, inciso II, alínea “f”, da Lei nº 9.491, de 1997.
Tal regulamentação é fundamental para que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) possa avançar com os estudos especializados à respeito do setor postal brasileiro.
A outra mudança apresentada pelo novo decreto foi o adiamento da avaliação prevista no art. 10, §6º, I do Decreto nº 2.594/98. Essa avaliação, que acontece a cada quatro anos, avalia a sustentabilidade econômico-financeira de todas as empresas estatais com controle direto da União, além de verificar se permanecem as razões de imperativo à segurança nacional ou de relevante interesse público que justificaram a sua criação.
O adiamento ocorre por causa da pandemia, tendo em vista que os esforços dos órgãos da administração pública federal estão voltados ao desafio de diminuir os efeitos negativos da crise sanitária na sociedade brasileira.
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