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Revogaço
Secretaria-Geral comemora 600 dias de governo com mais 305 decretos revogados
Para marcar os 600 dias de governo, mais 305 atos normativos saem do ordenamento jurídico brasileiro . A Secretaria-Geral, por meio da Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ) da Presidência da República, tem realizado esforço permanente que já resultou na revogação de cerca de 3000 decretos desde o início desse Governo.
Esse processo irá conferir maior eficiência, simplicidade, transparência e publicidade aos atos normativos editados pelo Presidente da República”, declarou o ministro Jorge Oliveira.
A atuação da Secretaria-Geral tem o objetivo de revogar tudo que for considerado desnecessário e, então, reduzir a base normativa brasileira e garantir a simplificação do acesso à legislação pelo cidadão. “Além disso, esse processo irá conferir maior eficiência, simplicidade, transparência e publicidade aos atos normativos editados pelo Presidente da República”, declarou o ministro Jorge Oliveira, titular da Pasta.
Os 305 decretos revogados nesta edição do “revogaço” foram editados entre os anos de 1956 e 2019 e versam sobre temas variados há muito tempo exauridos, afetos a diversas Pastas, com preponderância do Ministério da Economia.
A não retirada expressa do ordenamento jurídico de decretos sem eficácia acaba por gerar dúvidas e insegurança jurídica aos destinatários da norma, o que se busca corrigir com mais este decreto de revogação.
Consolidação
A consolidação normativa, realizada junto às revogações, envolve um processo permanente de simplificação e racionalização das normas vigentes para melhorar a organização, a clareza e a concisão do ordenamento jurídico. A medida beneficia não só operadores do Direito, mas também cidadãos, porque possibilita acesso desburocratizado, transparente e coerente ao arcabouço legal pátrio, hoje ainda disposto de forma desordenada e esparsa.
“Ressalta-se que a consolidação se destaca como uma das mais relevantes ações de democratização do acesso à legislação por parte do cidadão, uma vez que o sistema legal brasileiro prevê que ninguém pode se recusar a cumprir a lei com a alegação de não a conhecer. Portanto, é também questão de justiça possibilitar que todas tenham acesso igualitário e facilitado a tudo aquilo que rege sua vida em sociedade”, destacou o ministro.