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Presidente sanciona Lei sobre uso da telemedicina
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta terça-feira, 14 de abril, Lei que dispõe sobre a telemedicina durante o enfrentamento do novo coronavírus no Brasil. A Lei 13.988 autoriza, em caráter emergencial, que o exercício da medicina seja mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, bem como para a promoção da saúde dos cidadãos.
Segundo o texto legal, o médico deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta. A Lei permite, ainda, a contraprestação financeira pelo serviço prestado, não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A medida tem como objetivo criar alternativa para a situação emergencial causada pela pandemia da Covid-19, que enseja maior demanda por atendimento médico evitando, com isso, a sobrecarga do sistema de saúde. Além de viabilizar a não interrupção de atendimento em casos de acompanhamento contínuo, a telemedicina permitirá o atendimento a cidadãos que moram em regiões carentes e distantes.
Alterações
O Projeto de Lei de Conversão nº 696/2020, agora Lei 13.988, sofreu alterações após manifestações de ordem técnica e jurídica dos órgãos ministeriais competentes.
O Presidente da República vetou o parágrafo único do artigo 2º, que previa a validação de receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que assinadas eletronicamente ou digitalizada pelo profissional que realizou a prescrição, sendo dispensada a apresentação em meio físico.
O veto foi necessário por conta do risco sanitário à população, por equiparar a validade e a autenticidade de um documento digitalizado à de um documento eletrônico com assinatura digital com certificados ICP-Brasil, o que poderia por em risco o atual sistema de monitoramento de venda de medicamentos controlados.
O artigo 6º do projeto original também foi objeto de veto presidencial por conferir ao Conselho Federal de Medicina a competência para a regulamentação do exercício da telemedicina finda a crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus. Tal competência deve ser regulada em lei de acordo com o artigo 5º, incisos II e XIII da Constituição Federal.
Para ler a íntegra da Lei 13.988, clique aqui.