Notícias
MP regula cancelamento de serviços, eventos e reservas
O Governo Federal publicou Medida Provisória que dispõe sobre o cancelamento de serviços, reservas e eventos para setores do turismo e cultura, em virtude do estado de emergência em saúde internacional decorrente do surto da Covid-19. A Medida Provisória 948 publicada, hoje (09), tem como objetivo mitigar impactos negativos nos setores da cultura e do turismo decorrentes de medidas de restrição do convívio social adotadas por alguns Estados na contenção da transmissão da doença. A medida também resguarda artistas e consumidores.
A norma estabelece que, na hipótese de cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluídos shows e espetáculos, o prestador de serviço ou empresa não será obrigado a reembolsar o valor para o consumidor, desde que assegure a remarcação, a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos ou outro acordo a ser formalizado com o consumidor.
Essas operações, segundo o texto normativo, ocorrerão sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que a solicitação seja efetuada no prazo de 90 dias a contar da publicação da Medida Provisória.
O crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reserva e evento poderá ser utilizado pelo consumidor no prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional. O disposto se aplica a prestadores de serviços turísticos e sociedades empresárias (art. 21 da Lei nº 11.771/2008), cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingresso pela Internet.
A Medida Provisória estabelece, ainda, que artistas e contratados impactados por cancelamentos de eventos não serão obrigados ao imediato reembolso de valores de cachê ou serviços, desde que o evento seja remarcado, no prazo de 12 meses a partir do encerramento do estado de calamidade pública.
Para ler a íntegra da MP 948, clique aqui.