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Lei permite distribuição de alimentos adquiridos por programa de alimentação escolar
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O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou Lei que autoriza, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A Lei 13.987/20, publicada nesta terça-feira (07), autoriza a distribuição de alimentos a pais ou responsáveis por estudantes matriculados em escolas públicas de educação básica durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ocasionada pelo novo coronavírus.
A medida tem como propósito assegurar alimentação saudável aos estudantes do ensino básico que tiveram as aulas suspensas. A garantia de atendimento ao estudante, em todas as etapas da educação, por meio de programas suplementares em diversas áreas, inclusive na da alimentação, é dever constitucional do Estado.
Para ler a íntegra da Lei 13.987/20, clique aqui.