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Lei estabelece pensão para crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou Lei que estabelece o pagamento de pensão especial vitalícia, de um salário mínimo, para crianças acometidas pela Síndrome Congênita do Zika Vírus. A Lei 13.985/20, publicada nesta quarta-feira (07), prevê o pagamento de pensão para crianças nascidas entre os dias 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do BPC - Benefício de Prestação Continuada, ampliando o alcance da pensão inicialmente prevista na MP 894/19, agora convertida em Lei.
O texto normativo determina, ainda, o pagamento de licença-maternidade e de salário-maternidade, pelo período de 180 dias, a mães de crianças acometidas por sequelas decorrentes da Síndrome Congênita do Zika vírus.
De acordo a Lei 13.985/20, a pensão especial não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos. Também não poderão ser beneficiadas quem recebe o BPC pago em razão de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional em razão da pandemia do novo coronavírus.
Segundo dados do Ministério da Saúde, o Brasil registrou 3.512 casos confirmados da Síndrome Congênita do Zika vírus, de 2015 a janeiro de 2020, sendo 62% no Nordeste.
Para ler a íntegra da Lei 13.985/20, clique aqui.