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Governo Federal concede desconto nas contas de luz de consumidores de baixa renda
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória que permite desconto extraordinário de 100% na conta de luz de consumidores enquadrados na categoria residencial de baixa renda. A Medida Provisória nº 950, publicada nesta quinta-feira (09), estabelece o desconto, até o limite de 220 KWh/mês, durante o período compreendido entre 1º de abril e 30 de junho de 2020 coronavírus.
O benefício, segundo o texto normativo, será destinado aos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita familiar mensal inferior ou igual a meio salário mínimo nacional. O desconto também será dado a famílias que tenham beneficiários do BPC – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.
O objetivo é garantir o abastecimento energético para a população de baixa renda durante o enfrentamento de dificuldades impostas pela pandemia do novo conronavírus. A previsão é que a Medida Provisória beneficie cerca de nove milhões de famílias.
Crédito extraordinário
Para possibilitar o desconto na conta de luz dos consumidores de baixa renda, o Governo Federal abriu crédito extraordinário no valor de R$ 900 milhões em favor do Ministério de Minas e Energia.
O crédito permitirá a transferência de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo criado com o objetivo de promover a universalização do serviço de energia elétrica.
O crédito extraordinário foi aberto por meio da Medida Provisória 949, publicada, hoje, no Diário Oficial da União.
Para ler a íntegra da MP 950, clique aqui.