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Governo estabelece regras para elegibilidade e pagamento do auxílio emergencial
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que estabelece critérios de elegibilidade e regras para o pagamento relacionados ao auxílio emergencial durante o período de enfrentamento do Covid-19. O Decreto 10.316/20, publicado nesta quarta-feira (07), define o valor do auxílio emergencial em R$ 600,00 mensais a ser pago, por um período de três meses, aos cidadãos socialmente mais vulneráveis às medidas de isolamento social decretadas por alguns Estados.
De acordo com o Decreto, o auxílio emergencial será concedido ao trabalhador que, cumulativamente, seja maior de dezoito anos, não tenha emprego formal ativo, não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, nem beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda, ressalvado o Programa Bolsa Família.
Para solicitar o auxílio, o trabalhador também tem de ter renda familiar mensal per capta de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, além de não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Segundo o Decreto, para solicitar o auxílio emergencial, o trabalhador tem de estar exercendo atividade na condição de Microempreendedor Individual ou contribuinte individual do Regime Geral da Previdência ou, ainda, como trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo inscrito no cadastro único para Programas Sociais do Governo.
A mulher provedora de família monoparental, segundo a norma, fará jus a duas cotas do auxílio (R$1.200,00), mesmo que haja outro trabalhador elegível na família.
Para ler a íntegra do Decreto 10.316/20, clique aqui.