Notícias
Entra em vigor a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica
O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje a Lei que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. A MP 881/2019, apresentada pelo Governo Federal e aprovada pelo Congresso Nacional, foi convertida na Lei nº 13.874/2019, que busca estimular o empreendedorismo e a geração de empregos em todo o país.
A lei contém quatro eixos: liberdades fundamentais humanitárias, criação de um ambiente de inovação, segurança jurídica para o desenvolvimento e aperfeiçoamento de normas econômicas para alinhamento mundial.
“A lei protege a livre inciativa e disciplina o papel do Estado para afastar exigências burocráticas desnecessárias que prejudiquem o desenvolvimento econômico. Entre as medidas previstas, estão a desburocratização e a simplificação de processos para empresas e empreendedores”, explicou o subchefe para Assuntos Jurídicos e ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Jorge Oliveira.
Inovações
A Lei nº 13.874/2019 determina que ações do governo que favoreçam indevidamente um determinado grupo econômico, que impeçam a entrada de novos competidores no mercado ou que façam exigências que não sejam tecnicamente fundamentadas agora deverão ser consideradas abuso do poder regulatório.
O texto prevê como direitos do empreendedor o de estabelecer os seus preços livremente conforme as regras do mercado e o de inovar, operando e comercializando novas modalidades de produtos e serviços. O poder público não poderá exigir nenhum tipo de certidão que não esteja prevista expressamente em lei.
Outra inovação trazida pela lei é a carteira de trabalho digital, que possibilita o registro dos dados dos trabalhadores em sistema informatizado. Todas as pessoas e empresas terão o direito de arquivar documentos por meio digital, e os documentos digitais terão o mesmo valor que os físicos, para todos os efeitos legais.
A Lei ainda simplifica o sistema de controle de ponto dos trabalhadores, dinamizando as relações de trabalho. Desburocratiza também o procedimento de registro de empresas em juntas comerciais, permitindo o registro automático de atos constitutivos independentemente de autorização governamental.
Em relação às licenças, alvarás e quaisquer outras liberações pelo poder público, a lei determina que seja informado um prazo para análise do pedido. Se depois de passado o prazo não houver manifestação, o pedido será considerado aprovado automaticamente.