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Presidente sanciona Projeto de Lei que desburocratiza venda de bens apreendidos do tráfico ilícito de entorpecentes
- Foto: Cleverson Oliveira | SGPR
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 885. A Lei 13.886/2019, publicada nesta sexta-feira, 18, acelera a destinação de bens apreendidos ou sequestrados que tenham vinculação com o tráfico ilícito de drogas, como armas e veículos. O objetivo é desburocratizar a alienação e a venda desses bens, reduzindo custos de manutenção pelos órgãos de estado.
O Projeto de Lei sancionado facilita a regularização de veículos, embarcações ou aeronaves apreendidos e destinados à alienação, deixando o arrematante livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo da cobrança do antigo proprietário. Permite, também, que a autoridade de trânsito emita novos identificadores dos bens, livrando-os do estigma do crime.
A Lei possibilita, ainda, que 20% a 40% dos recursos arrecadados com a alienação dos bens apreendidos sejam disponibilizados às polícias estaduais e distrital que demonstrarem a existência de estruturas voltadas à gestão de ativos e que estejam regulares com o fornecimento de dados estatísticos previstos na Lei 11.343,2006. Prevê ainda, a disponibilização de até 40% dos recursos provenientes da alienação dos respectivos bens à Polícia Federal e à Polícia Rodoviária Federal, responsáveis pela apreensão.
O ato permite, ainda, a contratação temporária de engenheiros para viabilizar a construção, reforma, ampliação e aprimoramento de presídios. A medida é uma forma de amenizar a superlotação dos estabelecimentos penais, que contabilizam déficit de 358.663 vagas.
O texto da nova Lei sofreu ajustes pelo Congresso Nacional, como a inserção de disposições que permitem a utilização de recursos do Fundo Nacional Antidrogas para o financiamento de ações e atividades desenvolvidas pelas comunidades terapêuticas acolhedoras. Os bens apreendidos, inclusive armas de fogo e munições empregadas no tráfico de entorpecentes, poderão ser destinados, com prioridade, aos órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão.
Para ler a íntegra da Lei 13.886/2019, clique aqui.