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Presidente sanciona lei que favorece pequenos produtores
O Presidente Jair Bolsonaro sancionou, integralmente, projeto de lei que contribui para garantir renda mínima a pequenos produtores, viabilizando a continuidade de suas atividades de forma sustentável. Publicada hoje, 09, a Lei 13.881 estende a subvenção econômica a produtos extrativos de origem animal, alterando, com isso, a redação da Lei 8.427/1992.
Os produtos extrativos de origem animal, estabelece a norma, poderão ser incluídos, na Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade (PGPMBio), desde que provenientes de manejo sustentável, revogando a restrição anterior a produtos extrativos de origem vegetal. Com a alteração legislativa, o pirarucu de manejo poderá ser incluído na Política de Preços Mínimos, inserção que a CONAB defende desde 2011, tendo em vista a discrepância verificada entre o preço de venda e o custo de produção. Com isso, será possível o pagamento de subvenções econômicas a mais de cinco mil famílias de pescadores somente no estado do Amazonas.
A Lei amplia o rol de beneficiários da subvenção, incluindo aqueles equiparados, nos termos da legislação, a agricultor familiar, como silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas e integrantes de comunidades remanescentes de quilombos e de comunidades tradicionais.