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Medida Provisória institui pagamento de 13ª parcela a beneficiários do Bolsa Família
A instituição do pagamento do abano natalino aos beneficiários do Programa Bolsa Família, em 2019, foi formalizada pela Medida Provisória 898 assinada nesta terça-feira, 15 de outubro, pelo Presidente Jair Bolsonaro. Proposta pelo Ministério da Cidadania e Ministério da Economia, a medida foi considerada pelo Presidente como uma conquista das pessoas que necessitam do benefício.
Durante a cerimônia, o Presidente Bolsonaro assinou, também, portaria liberando R$18 milhões para a Obras Sociais Irmã Dulce, entidade filantrópica que abriga um dos maiores complexos de saúde 100% SUS, com cerca de 3,5 milhões de procedimentos ambulatoriais por ano, na Bahia.
O Ministro da Cidadania, Osmar Terra, destacou, durante a cerimônia, que o pagamento do abono natalino irá beneficiar cerca de 13 milhões de famílias que, hoje, vivem com renda em torno de R$75 a R$170 per capta e que dependem do programa do Governo Federal. O valor de R$2,58 bilhões a ser repassado, segundo Osmar Terra, é extraordinário para um governo que recebeu o País em dificuldades, com quatro anos de queda de receita. “Estamos cumprindo um compromisso de governo. Dentro de 60 dias, no máximo, todos estarão recebendo”, afirmou. A previsão de orçamento anual do Bolsa Família é de R$33 bilhões.
De acordo com o ministro da Cidadania, o Programa Bolsa Família chegou a ter 17 milhões de famílias inscritas, em 2017. “O governo avança quanto menos famílias dependerem do Programa. Junto com ações de pagamento, o governo está investindo no desenvolvimento humano, com um milhão de crianças no Programa Criança Feliz. Investimos também nos jovens dessas famílias por meio de parcerias com o sistema S. Tudo passa pelo processo educacional para que os beneficiários não dependam da transferência de renda”, concluiu.
O pagamento do abono natalino aos beneficiários do Programa Bolsa Família é uma promessa de campanha do Presidente Jair Bolsonaro, incorporada à meta de 100 dias de governo. Sua formalização por meio de Medida Provisória representará um acréscimo de 8,5% do que já é pago anualmente às famílias que recebem o benefício.
A Medida Provisória sinaliza, tanto para as famílias beneficiárias, quanto para a sociedade, que o Programa Bolsa Família é uma política de Estado, cuja permanência atende a necessidades estruturais decorrentes do atual estágio de desenvolvimento econômico da sociedade brasileira.
Para ter acesso à íntegra da Medida Provisória 898, clique aqui.