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Medida Provisória do Contribuinte Legal facilita regularização de inscritos em dívida ativa da União
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou, na manhã desta quarta-feira, 16, a Medida Provisória do Contribuinte Legal. A medida facilita a solução de conflitos de natureza fiscal de forma a permitir a regularização dos inscritos em dívida ativa da União. O objetivo é tornar mais célere e eficaz a recuperação de créditos inscritos em dívida ativa e reduzir o número de litígios relacionados a controvérsias tributárias, diminuindo os custos para a Administração Tributária Federal.
A Medida Provisória estabelece as modalidades de transação passíveis de resolução de litígios. Segundo o texto legal, serão consideradas a proposta individual ou por adesão na cobrança de dívidas; a adesão nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário e a adesão no contencioso administrativo tributário de baixo valor.
A implementação das medidas estabelecidas pela norma poderá gerar uma arrecadação de R$14 bilhões para a União ao longo de três anos. A previsão é de que a MP desafogue o contencioso tributário, cujo estoque, apenas no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF), totaliza mais de R$ 600 bilhões, distribuídos em cerca de 120 mil processos.
O Presidente Jair Bolsonaro destacou que a Medida Provisória Contribuinte Legal é um avanço para o cidadão que tem o sonho de empreender. “É uma medida que visa atender quem produz e empreende nesse País”, afirmou. Segundo ele, o governo quer dar uma segunda chance a quem está inscrito em dívida ativa da União. “Temos de olhar para o contribuinte, para quem produz, não como um devedor do Estado. Muitos pedem emprego porque não querem ser patrão e empreendedor. Talvez saibam da dificuldade de ser patrão nesse País”, concluiu.
O Advogado-Geral da União, André Luís Mendonça, ressaltou que a Medida Provisória é um divisor de águas na história da AGU e da Procuradoria-Geral da Fazenda. “Quando a AGU se dispõe a chamar o contribuinte para o diálogo, resgata-se não apenas o crédito tributário, mas a dignidade dessa pessoa restabelecendo seu direito a regularizar sua situação perante o fisco. Isso reacende o sonho e a esperança de voltar a empreender”, afirmou. O Estado burocrático, segundo André Luís Mendonça, muitas vezes enxerga o contribuinte devedor como um agente de má-fé ou como um simples sonegador. “Quem deve, na grande maioria, não é desonesto. Esse contribuinte representa o maior patrimônio desse País, que são as pessoas”, concluiu.
São contemplados pela Medida Provisória do Contribuinte Legal os créditos tributários não judicializados sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal; a dívida ativa e tributos da União, autarquias e fundações públicas federais, cuja inscrição, cobrança ou representação sejam de responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como os créditos, cuja cobrança seja da competência da Procuradoria-Geral da União.
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