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Decreto torna mais célere a operacionalização do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia
O Presidente Jair Bolsonaro assinou o Decreto 10.053 que dispõe sobre o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA). A norma, publicada nesta quinta-feira, 10, tem como objetivo tornar mais célere, eficiente e eficaz a operacionalização do Fundo que financia empreendimentos de infraestrutura na região da Amazônia Legal visando ao fortalecimento da atividade produtiva e à geração de emprego e renda, com condições de taxas de juros e prazos favorecidos.
O Decreto não impacta o Orçamento da União na medida em que não cria, nem modifica despesa, tampouco prevê renúncia de receita. A medida se mostra necessária para delimitar de maneira mais clara e objetiva as regras de caráter geral, deixando que os procedimentos relacionados às atividades da Sudam passem a ser estabelecidos em regulamento editado pelo seu Conselho Deliberativo. O Decreto estabelece, ainda, que os procedimentos relacionados às atividades tipicamente bancárias passem a ser definidos por cada agente operador, em normativo próprio, observados os critérios e condições definidos pelo Conselho Monetário Nacional.
A publicação do Decreto que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) vai ao encontro da política de desburocratização para modernização do Estado, defendida pelo Governo. A celeridade na operacionalização do FDA cria condições para ampliação e melhoria da infraestrutura na região Norte, aumentando, com isso, a possibilidade de geração de emprego e renda com impactos positivos no desenvolvimento da Amazônia Legal.
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