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Decreto simplifica registro internacional de marcas
O Brasil aderiu ao Protocolo referente ao Acordo de Madrid relativo ao Registro Internacional de Marcas, de 1989, conforme Decreto Presidencial publicado hoje, 2, no Diário Oficial da União. Com a vigência do Protocolo, o procedimento para registro de marcas no exterior será simplificado, com impacto direto na redução dos custos.
Nos termos do Acordo, os empresários brasileiros poderão registrar suas marcas nos países signatários apresentando a documentação no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O registro de marcas no país não poderá ter prazo superior a 18 meses. O objetivo é desburocratização e a simplificação do procedimento para impulsionar a expansão das atividades de empresas brasileiras no exterior, melhorando o ambiente de negócios no Brasil.
O instrumento de adesão foi assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro, em 25 de junho, mas passa a viger, conforme as regras do acordo, três meses após o depósito do termo, pelo Itamaraty, na Organização de Propriedade Intelectual (OMPI), em Genebra, efetuado no dia 2 de julho. Com o Protocolo em vigor, o Brasil passa a integrar uma rede de mais de 120 países que representam 80% do PIB mundial.
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