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Decreto cria Cadastro Base do Cidadão e estabelece regras para garantir compartilhamento seguro de dados
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, instituiu, por meio do Decreto 10.046, publicado nesta quinta-feira, 10, o Cadastro Base do Cidadão, referência de informações para órgãos e entidades do Poder Executivo federal. O Decreto criou, também, o Comitê Central de Governança de Dados, órgão colegiado com competência para orientar a construção e a manutenção do Cadastro Base do Cidadão, bem como de regulamentar o acesso e o compartilhamento das bases de dados.
O Cadastro Base do Cidadão objetiva aumentar a confiabilidade dos cadastros já existentes, tornando as informações sobre os cidadãos qualificadas o suficiente para subsidiar a prestação de serviços públicos digitais sem a manipulação de papel. A base integradora será, inicialmente, disponibilizada com os dados biográficos do CPF, tais como nome, data de nascimento e filiação. A base será acrescida de outros dados para a consolidação inequívoca dos atributos biográficos, biométricos e cadastrais. A base de dados facilitará o compartilhamento de informações entre os órgãos da administração pública.
A criação do Cadastro Base do Cidadão tem como objetivo orientar os órgãos da administração pública na formulação e no monitoramento de políticas voltadas para a sociedade. Possibilitará, ainda, o aprimoramento e a análise dos requisitos para o acesso a benefícios sociais e fiscais, a melhoria da qualidade dos dados coletados pela administração pública federal e o aumento da eficiência das operações internas dos entes públicos.
O Decreto também estabelece regras de governança para garantir o compartilhamento seguro de dados entre os órgãos e entidades da administração pública federal. São previstos três níveis de compartilhamento (amplo, restrito e específico), assim definidos em função do grau de confidencialidade dos dados. O Decreto prevê, ainda, o uso de plataformas centralizadas para o compartilhamento de dados, cujo objetivo é simplificar, com segurança, o acesso por meio de infraestruturas tecnológicas comuns.
O Decreto 10.046/2019 está de acordo com a legislação pertinente ao sigilo fiscal, com a Lei de Acesso à Informação e com a Lei Geral de Proteção de Dados.
O disposto no Decreto não se aplica ao compartilhamento de dados com os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas e com o setor privado.
Para ter acesso à íntegra do Decreto 10.046/2019, clique aqui.