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Alterados dispositivos da Lei da Maria da Penha
O Presidente Jair Bolsonaro sancionou, na tarde desta terça-feira, 08, dois Projetos de Lei voltados à proteção das vítimas de violência doméstica no Brasil. Com a sanção da Lei 13.882/2019, os dependentes de vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter prioridade na matrícula em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, bem como direito à transferência, independentemente da existência de vaga. Para isso, é necessária a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo em curso. O texto legal estabelece que os dados da ofendida e de seus dependentes matriculados ou transferidos serão sigilosos.
As duas outras alterações na Lei Maria da Penha foram trazidas pela Lei 13.880/2019 nos artigos 12 e 18. O primeiro estabelece que, feito o registro de violência doméstica, a autoridade policial verifique a existência ou não de registro de posse ou porte de arma de fogo pelo agressor. Caso positivo, a instituição responsável pela concessão do registro deverá ser notificada. Já o artigo 18 determina a apreensão da arma do agressor, pelo juiz, assim que recebido o pedido da vítima.
De acordo com o relógio da violência do Instituto Maria da Penha, a cada 2 minutos uma mulher é vítima de arma de fogo no Brasil. O instrumento ainda aponta , que a cada 2 segundos, uma mulher é vítima de violência física e verbal.
A aprovação da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi um importante passo para coibir e prevenir a agressão doméstica e familiar. Em seus 13 anos de existência, a lei se tornou um instrumento de transformação social.
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Lei 13.880/2019
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