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Programa Mulher Segura e Protegida amplia atendimento a mulheres em situação de violência
O Governo Federal instituiu, nesta quarta-feira (13), o Programa Mulher Segura e Protegida, por meio da publicação do Decreto 10.112/2019. O ato reformula e amplia o alcance de medidas protetivas voltadas a mulheres vítimas de violência por meio da implementação de unidades da Casa da Mulher Brasileira, espaços públicos onde se concentrarão os principais serviços especializados e multidisciplinares da rede de atendimento às mulheres em situação de violência no País.
O atendimento público pela Casa da Mulher Brasileira, segundo o texto normativo, será prestado de acordo com as tipologias e as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O programa abrande, também, regiões de fronteira, em cujas unidades serão prestados serviços especializados de enfrentamento ao tráfico de mulheres em situação de vulnerabilidade
Com a publicação do decreto, o Governo Federal objetiva ampliar e assegurar o acesso de mulheres vítimas de violência ao atendimento multidisciplinar integral e humanizado, por meio da articulação de esforços, em âmbito nacional, entre as diversas áreas de assistência, proteção e defesa dos direitos da mulher com a participação de órgãos e serviços dos estados, DF e municípios. O texto estabelece a competência de gestão do Programa na Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do MMFDH, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Saúde e Ministério da Cidadania.
No Brasil, a cada dois segundos, uma mulher é vítima de violência física ou verbal. A cada dois minutos, uma mulher é vítima de arma de fogo no País. Os dados são do Relógio da Violência, plataforma on-line do Instituto Maria da Penha. O site traz informações atualizadas sobre e registro de violência contra a mulher no Brasil.
Para ler a íntegra do Decreto 10.1122/2019, clique aqui.