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Prazo para exame diagnóstico de câncer e Política para prevenção do Diabetes são sancionados pelo Governo Federal
Duas leis sancionadas na semana passada representam importante avanço para o tratamento de pacientes com câncer e para a prevenção do diabetes e assistência à pessoa diabética no Brasil.
A Lei 13. 896, publicada no dia 30 de outubro, estabelece o prazo máximo de trinta dias para a realização de exames relacionados ao diagnóstico de neoplasia maligna. O objetivo é aumentar a chance de sucesso no tratamento do câncer em pacientes com hipótese diagnóstica da doença. A norma, que entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação, exige, ainda, que solicitação do exame diagnóstico deva ser fundamentada pelo médico responsável.
No mesmo dia, o Governo Federal instituiu a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética. A Lei 13.895 estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS) adotará a política, incluindo o tratamento dos problemas de saúde relacionados ao diabetes e a conscientização sobre os níveis de glicemia na população. Constituirá parte integrante da Política Nacional de Prevenção do Diabetes, dentre outros, a formação permanente dos trabalhadores na área de serviços de saúde para a melhoria do atendimento e diagnóstico da doença, que acomete cerca de 16 milhões de brasileiros.
Para ler a íntegra da Lei 13.895/2019 , clique aqui.
Para ler a íntegra da Lei 13.896/2019 , clique aqui.