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CNPq conclui transformação digital em serviço de credenciamento para importação
O serviço de credenciamento de pesquisadores e instituições para importação passa por transformação digital e ganha em agilidade e transparência. Realizado, até então, por meio de solicitação por e-mail, o credenciamento passa a ser oferecido por meio do portal GOV.BR, dentro da estratégia do Plano de Transformação Digital do Governo do Brasil. O plano de transformação digital é orientado tendo em vista a perspectiva dos cidadãos e empresas, buscando a simplificação e a oferta de serviços por meio de canais digitais.
O serviço de credenciamento de pesquisadores, instituições de ciência, tecnologia e inovação (ICT), entidades sem fins lucrativos e empresas é oferecido, exclusivamente, pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), agência vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC. Com o credenciamento, as instituições e pesquisadores terão isenção de impostos na importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.
O CNPq já credenciou 1279 instituições e mais de 7 mil pesquisadores por meio desse serviço. O credenciamento digital amplia a capacidade de atendimento, facilita o acesso dos usuários, apresenta novas funcionalidades, como o acompanhamento do processo e do pedido, e confere mais transparência ao serviço. Além disso, é possível a emissão de relatórios e outras informações que possam contribuir para uma gestão mais eficiente.
O credenciamento
O credenciamento oferecido pelo CNPq tem como diretrizes as leis 8.010/1990 (para pessoas físicas e jurídicas sem finalidades lucrativas) e 8.032/1990 (para pessoas jurídicas) e consiste em uma análise feita pela equipe técnica da agência para validar o pesquisador ou a instituição como apto a receber os benefícios previstos.
Cada credenciamento tem validade de cinco anos e possibilita aos habilitados a isenção dos impostos de importação e produtos industrializados. Possibilita, ainda, a isenção do adicional ao frete para renovação da marinha mercante nas importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica. As pessoas físicas e pessoas jurídicas sem fins lucrativos também são dispensadas do exame de similaridade, da emissão de guia de importação ou documento de efeito equivalente e controles prévios ao despacho aduaneiro.
Para acessar o credenciamento de Pessoas Físicas, clique
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Para acessar o credenciamento de Pessoas Jurídicas, clique
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