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Novas competências da Secretaria-Geral são publicadas no Diário Oficial da União
Nesta terça-feira, 1º de janeiro, foi publicada no Diário Oficial da União a medida provisória (MP) nº 870, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. Assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, a MP define as novas competências da Secretaria-Geral da Presidência da República (SGPR). O maior destaque é a criação de uma nova secretaria especial, cujo foco é a Modernização do Governo Federal.
Veja, abaixo a nova redação das competências da Secretaria-Geral da Presidência da República:
Secretaria-Geral da Presidência da República
Art. 7º À Secretaria-Geral da Presidência da República compete:
I - assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
a) na supervisão e na execução das atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República; e
b) no acompanhamento da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores, no âmbito dos órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, além de outros órgãos determinados em legislação específica, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
II - no planejamento nacional estratégico e de modernização do Estado;
III - na orientação das escolhas e das políticas públicas estratégicas de modernização do Estado, economicidade, simplificação, eficiência e excelência de gestão do País, consideradas a situação atual e as possibilidades para o futuro;
IV - na elaboração de subsídios para a preparação de ações de governo;
V - na definição, na coordenação, no monitoramento, na avaliação e na supervisão das ações dos programas de modernização do Estado necessárias à sua execução; e
VI - na implementação de políticas e ações destinadas à ampliação das oportunidades de investimento, cooperações, parcerias e outros instrumentos destinados à modernização do Estado.
Art. 8º A Secretaria-Geral da Presidência da República tem como estrutura básica:
I - o Gabinete;
II - a Secretaria-Executiva;
III - a Secretaria Especial de Modernização do Estado, com até três Secretarias;
IV - a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos, com até duas Secretarias;
V - até duas Secretarias; e
VI - o Conselho de Modernização do Estado.
Parágrafo único. Ato do Poder Executivo federal disporá sobre a competência, a composição e o funcionamento do Conselho de Modernização do Estado.
Fonte: SGPR