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Medida Provisória extingue fundo formado pelas reservas monetárias (FRM)
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou a Medida Provisória 909/2019, que extingue o fundo formado pelas reservas monetárias (FRM). A medida, publicada nesta terça-feira, 10, determina que os recursos do fundo, avaliados em cerca de R$ 8,6 bilhões, serão destinados ao pagamento da Dívida Pública Federal.
A expectativa é que a extinção do fundo e a destinação de seus recursos para o pagamento da dívida pública ajudem no cumprimento da Regra de Ouro para o ano de 2020. Segundo o texto normativo, os títulos públicos que compõe as reservas monetárias serão cancelados pela Secretaria do Tesouro Nacional. A Caixa Econômica Federal procederá à extinção dos valores relativos aos saldos residuais e solicitará aos órgãos competentes a adoção de medidas para dar baixa contábil dos valores correspondentes do passivo do Fundo de Compensação de Variações Salariais.
A Lei 5.143, de 20 de outubro de 1966, que criou o fundo formado pelas reservas monetárias (FRM), instituiu, também, o Impostos sobre Operações Financeiras (IOF). Com isso, a receita líquida do imposto passou a ser destinada à formação de reservas monetárias a serem aplicadas, pelo Banco Central do Brasil, em ações de intervenção nos mercados de câmbio e de títulos. As reservas também eram destinadas à assistência a instituições financeiras.
Com a vedação do uso de recursos públicos no socorro a instituições financeiras, estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o fundo formado pelas reservas monetárias passou a ser inoperante. Em 2016, o Tribunal de Contas da União determinou que fossem adotadas medidas para a extinção do FRM, considerando a atual situação de irregularidade e inoperância do fundo.
Desde a posse, o Presidente Jair Bolsonaro vem adotando medidas para a melhoria da destinação de recursos públicos. As ações têm como propósito o atendimento ao interesse público.
Para ler a íntegra da Medida Provisória 909/2019, clique aqui.