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Medida Provisória dos saques do FGTS é aprovada pelo Congresso
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O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quinta-feira, 12, a conversão da Medida Provisória dos saques do FGTS (MP 889), Lei nº 13.932/2019. As principais novidades trazidas pela MP 889, como a opção pelo saque-aniversário, foram mantidas no texto aprovado pelo Legislativo.
A novidade trazida pelo novo texto é a ampliação do limite de saque das contas individuais para aqueles que, até a data de 24 de julho de 2019, tinham saldo em conta igual ou inferior ao valor do salário mínimo (R$998,00). Nesse caso, o saque poderá ultrapassar o limite anteriormente estabelecido em R$500,00, podendo chegar à totalidade do saldo. Esses valores serão pagos até o final do ano e deverão injetar cerca de R$ 3 Bilhões na economia.
Sobre os percentuais de distribuição de lucro, antes da MP 889 esse percentual estava limitado a 50% do resultado de cada exercício. Agora, o resultado será definido pelo Conselho Gestor, que poderá distribuir valores superiores, conforme a saúde financeira do fundo.
A Lei sancionada também revoga, definitivamente, o adicional de 10% sobre o FGTS que era pago para o governo, em caso de demissão sem justa causa. Esse valor não favorecia o empregado, sendo, apenas, um custo tributário. O fim da cobrança diminuirá custos relacionados à contratação de mão-de-obra, estimulando a geração de emprego.
Para ler a íntegra da Lei 13.932/2019, clique aqui.