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Governo pagará auxílio a pescadores domiciliados em municípios afetados pelo óleo
- Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, instituiu o pagamento do Auxílio Emergencial Pecuniário a pescadores profissionais artesanais cujas atividades foram prejudicadas pelo desastre ambiental ocasionado pelo vazamento de óleo que atingiu nove Estados na costa brasileira. O ato foi anunciado na quinta-feira, 28 de novembro, por meio da publicação da Medida Provisória 908/2019.
O auxílio emergencial financeiro, segundo o texto normativo, foi estabelecido em R$1.996,00, valor que poderá ser pago em até duas parcelas iguais por meio da Caixa Econômica Federal. Terão direito ao recurso os pescadores profissionais artesanais inscritos e ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira, com atuação em área marinha ou em área estuarina, domiciliados em municípios afetados pelo óleo. O beneficiário terá até noventa dias para sacar o valor, após disponibilização do crédito. O recebimento não veda a percepção cumulativa de benefícios financeiros de outras políticas públicas.
De acordo com o texto da MP, os recursos para operacionalização do auxílio emergencial a ser pago aos beneficiários correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Cidadania, sem prejuízo de eventual ressarcimento dos valores despendidos como pagamento do auxílio por quem tenha dado causa ao derramamento do óleo.
A relação dos municípios atingidos pelo óleo pode ser visualizada por meio do site do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Para ler a íntegra da Medida Provisória 908/2019, clique aqui.