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Atos normativos inferiores a decreto serão consolidados para facilitar acesso à legislação
O Governo Federal estabeleceu que os atos normativos inferiores a decretos serão revistos e consolidados, gradualmente, sob a forma de portarias, resoluções ou instruções normativas. A medida, cujo objetivo é facilitar o acesso à legislação, foi publicada na última quinta-feira, 28, por meio do Decreto 10.139, com entrada em vigor no 3 de fevereiro de 2020.
O disposto no decreto aplica-se a portaria, resoluções, instruções normativas, ofícios e avisos, orientações normativas, diretrizes, recomendações, despachos de aprovação e qualquer outro ato inferior a decreto com conteúdo normativo editados por órgãos e entidades da administração pública federal. O texto do decreto determina, ressalvados os casos de urgência, que os atos normativos estabeleçam data certa para entrada em vigor e para produção de efeitos.
De acordo com o texto normativo, é obrigatória a revogação expressa de normas já revogadas tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo e as vigentes, cuja necessidade ou cujo significado não pôde ser identificado. As regras, com prazos de adaptação, para divulgação de todos os atos normativos inferiores a decreto seguirão o padrão utilizados pela base de legislação da Subchefia de Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Para ler a íntegra do Decreto 10.139/2019, clique aqui.