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Presidente Bolsonaro determina suspensão de três tipos de radares até conclusão de estudo do Ministério da Infraestrutura
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Despacho do Presidente da República, Jair Bolsonaro, publicado nesta quinta-feira (15) determina a suspensão da utilização de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis até que o Ministério da Infraestrutura conclua a “reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas”.
Segundo o texto, o objetivo é evitar que esses equipamentos de medição de velocidade, que deveriam ser usados para educar os condutores, sirvam apenas a interesses arrecadatórios.
O Art.1° da Resolução nº 396 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) define quatro tipos de radar: fixo, estático, móvel e portátil. Apenas o modelo fixo (medidor de velocidade com registro de imagens instalado em local definido e em caráter permanente) não é abrangido pelo despacho.
Deverão ter seu uso suspenso, então, os radares:
Estático: medidor de velocidade com registro de imagens instalado em veículo parado ou em suporte apropriado;
Móvel: medidor de velocidade instalado em veículo em movimento, procedendo a medição ao longo da via;
Portátil: medidor de velocidade direcionado manualmente para o veículo alvo.
Leia a íntegra dos despachos aqui .