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Decreto presidencial proíbe uso do fogo por sessenta dias
Texto publicado no DOU explica que a proibição abrange todo o território nacional e que há exceções
Publicado em
29/08/2019 11h01
Atualizado em
03/11/2022 10h47
![floresta.jpg](https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/noticias/2019/agosto/decreto-presidencial-proibe-uso-do-fogo-por-60-dias/floresta.jpg/@@images/69d41381-2ed8-4aba-abd6-41d610e67dfe.jpeg)
O Presidente da República editou decreto suspendendo a permissão do emprego do fogo pelo período de sessenta dias, em todo o território nacional. Publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (29), o texto esclarece as exceções à proibição. Conforme informado pela Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ), a suspensão não é aplicável para o controle fitossanitário quando autorizado pelo órgão ambiental competente, para práticas de prevenção e combate a incêndios e para práticas de agricultura de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas.
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