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LOTEX: propostas devem ser enviadas até o dia 27 de novembro. Saiba mais!
As propostas referentes à concessão da Loteria Instantânea Exclusiva (LOTEX) devem ser enviadas até o dia 27 de novembro, das 10h às 13h (horário de Brasília), na sede da B3 (São Paulo). O leilão está marcado para o dia 29 de novembro, também na B3.
O projeto, que teve o novo edital publicado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no dia 27 de setembro, foi qualificado no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) na 1ª Reunião Conselho.
Para aumentar a atratividade do certame, o governo realizou as avaliações necessárias e promoveu ajustes no modelo. Uma das principais mudanças foi a possibilidade do pagamento da outorga ser dividido em quatro parcelas (o edital anterior previa o pagamento em parcela única).
Os órgãos envolvidos no processo são o Ministério da Fazenda, poder concedente e responsável pela regulação do setor, e o BNDES, responsável pela elaboração dos estudos e execução do processo de licitação da concessão. O prazo da concessão foi definido pelo Ministério da Fazenda em 15 anos e os estudos, elaborados pelo Banco, definiram um valor mínimo de outorga de R$ 542,1 milhões.
O vencedor do leilão será o licitante que apresentar a maior oferta sobre a parcela inicial pelo bônus da outorga.
Os impactos positivos esperados com este projeto são:
• O grande potencial de arrecadação;
• O valor da outorga gerada com a venda da exploração do ativo;
• A geração de emprego e renda para a população;
• O financiamento de causas sociais por meio dos repasses estabelecidos na legislação criada para esta modalidade de loteria.
Saiba mais - Parte do valor arrecadado com loterias federais é transferido, por determinação legal, a programas sociais do Governo Federal. Os recursos são destinados à educação (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior), ao esporte (Ministério do Esporte, Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paralímpico Brasileiro e clubes de futebol), à cultura (Fundo Nacional da Cultura), à segurança (Fundo Penitenciário Nacional) e à saúde (Fundo Nacional de Saúde).
Fonte: PPI