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Setor elétrico: edital das distribuidoras é publicado e mais de 13 milhões de habitantes serão beneficiados
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) publicou, hoje (15), o
edital
de desestatização das
seis distribuidoras
de energia elétrica da Eletrobras. Os projetos foram qualificados no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e são prioritários para o Governo Federal. O
leilão
acontecerá às 10h do dia
26 de julho
, na B3, em São Paulo. O edital e os anexos estão disponíveis para acesso neste
link
.
As distribuidoras de energia vinculadas à Eletrobras foram qualificadas na
1º Reunião do Conselho do PPI
, por meio da Resolução nº 3. Na sequência, o Decreto nº 8.893, de 1º de novembro de 2016, qualificou essas distribuidoras de energia elétricas como prioridade nacional nos setores de energia.
As empresas são:
- Companhia Energética do Piauí (CEPISA)
- Companhia Energética de Alagoas (CEAL)
- Companhia de Eletricidade do Acre (ELETROACRE)
- Centrais Elétricas de Rondônia (CERON)
- Boa Vista Energia S.A. (BOA VISTA)
- Amazonas Distribuidora de Energia S.A. (AMAZONAS ENERGIA)
Nas áreas de concessão envolvidas são atendidos mais de 13 milhões de habitantes em seis Estados do País (Acre, Alagoas, Amazonas, Piauí, Rondônia e Roraima), numa área de aproximadamente 2,46 milhões de km², correspondente a 29% do território nacional.
Histórico - O processo de desestatização das Distribuidoras da Eletrobras foi iniciado na década de 90 e retomado em 2016 através do Decreto 8.893/2016, que qualificou a desestatização das seis Distribuidoras como prioritárias no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos do Governo Federal (PPI), e designou o BNDES como responsável pela execução e acompanhamento destes processos de desestatização.
A Lei nº 13.360/2016 alterou a Lei nº 12.783/2013 com o objetivo de viabilizar a licitação de empresas sob controle direto ou indireto da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cujas concessões não foram prorrogadas (caso das seis Distribuidoras da Eletrobras), prevendo a possibilidade de a União promover nova licitação associada à transferência do controle acionário da concessionária, outorgando novo contrato de concessão pelo prazo de 30 anos. Posteriormente, a Resolução CPPI nº 20 , (alterada pelas Resoluções CPPI nº 28 e nº 29 ), aprovou as condições para a transferência do controle acionário detido pela Eletrobras nas seis companhias (CEAL, CEPISA, CERON, Eletroacre, Boa Vista e Amazonas Energia) de forma associada à outorga da concessão do serviço de distribuição de energia elétrica nas respectivas áreas por 30 anos.
Fonte: BNDES
Fonte: PPI