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Repetro é aprovado em Comissão do Congresso
Governo Federalna que vem, quando ocorrem leilões do Pré-Sal
A Medida Provisória 795/2017 (Repetro) foi aprovada hoje (19), em comissão mista do Congresso Nacional. A MP é aprimora a legislação tributária aplicada às empresas do setor de petróleo estabelecendo regras claras de tributação, dando segurança jurídica às empresas e à administração tributária e incentivando os investimentos na indústria petrolífera.
Duas rodadas de leilão de partilha de produção do Pré-sal estão marcadas para a próxima sexta-feira (27), no Rio de Janeiro. A intenção do governo é aprovar o texto em Plenário da Câmara dos Deputados antes dessa data.
No rol das medidas adotadas pelo Governo Federal para melhoria no ambiente de negócios no setor de óleo e gás, em agosto deste ano, também foi editado o Decreto 9.128/17 que prorroga, de 2020 para 2040, o prazo de vigência do Repetro. O Repetro é um regime aduaneiro especial de exportação e importação que concede suspensão de tributos federais para equipamentos usados em pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e de gás natural.
Deduções
A MP altera diversos pontos da legislação tributária. Estabelece que a partir de 2018 as empresas poderão deduzir, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os valores aplicados nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás. Na prática, reduz os valores que a empresa pagará de CSLL e no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
De acordo com o texto, também passa a ser dedutível do IRPJ e da CSLL o gasto com a compra de máquinas e equipamentos.
Importação
A MP ainda suspende o pagamento do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e da contribuição para o PIS/Cofins nos bens importados que ficarem definitivamente no país, relacionados à esta indústria.
A Receita Federal vai definir a relação dos bens que terão os tributos suspensos. Decorridos cinco anos, a suspensão poderá ser convertida em isenção (para o Imposto de Importação e o IPI) ou em alíquota zero (para o PIS/Cofins).
O regime especial será aplicado a partir de 2018. As suspensões somente abrangeriam os fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2022, mas o relator alterou o prazo para 31 de dezembro de 2040 – considerando que o Decreto que prorroga o Repetro também vence em 2040. O regime especial é uma alteração significativa na tributação da cadeia de produção de bens para a indústria de petróleo e gás. Até recentemente, os bens importados não poderiam permanecer definitivamente em território nacional sem o pagamento dos tributos.
"As medidas adotadas pelo Governo Federal, que incluem ainda mudanças nas regras sobre a participação da Petrobras na exploração do Pré-sal e modernização das normas sobre conteúdo local, já têm demonstrado resultado. Em leilão realizado mês passado, a disputa por blocos marítimos e terrestres rendeu R$ 3,8 bilhões aos cofres públicos. Arrecadação recorde", disse o ministro da Secretaria-Geral da Presidência Moreira Franco, responsável pelo Programa de Parceiras de Investimentos (PPI).