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Lei garante a utilização dos benefícios fiscais para audiovisual até 2019
Agora, os contribuintes terão mais tempo para deduzir do Imposto de Renda devido as quantias investidas na produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente. A publicação da Lei 13.524 garante a prorrogação do Regime de Tributação para o Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) até o final de 2019.
O Recine é um dos eixos do Programa Cinema Perto de Você, conjunto de ações gerenciado pela Ancine, voltado à ampliação, à diversificação e à descentralização do mercado de salas de exibição no Brasil. Entre 2012 e 2016, por meio do programa, 1.036 salas de exibição foram instaladas, com movimento em direção ao interior do País.
A regra para garantir os benefícios fiscais do Recine era até 31 de dezembro deste ano. O documento que atualiza a medida da prorrogação destaca que, até o exercício fiscal de 2019, “os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias investidas na produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de quotas”.
O Recine determina que as operações de aquisição no mercado interno ou de importação voltadas à implantação ou à modernização de salas de cinema sejam desoneradas de todos os tributos federais incidentes – Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação.
Fonte: Governo do Brasil