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Registro de Obras Intelectuais - Dicas importantes
Com base nas dúvidas mais frequentes em relação ao Escritório de Direitos Autorais, a Fundação Biblioteca Nacional elaborou um pequeno guia para orientar os usuários durante o processo de registro. Confira:
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→ PARA QUE SERVE O REGISTRO DE OBRAS INTELECTUAIS NO ESCRITÓRIO DE DIREITOS AUTORAIS?
Resposta: De acordo com a Lei nº 9.610/98, o registro de direitos autorais tem por finalidade dar ao autor segurança quanto ao direito de criação sobre sua obra. O registro permite o reconhecimento da autoria, especifica direitos morais e patrimoniais e estabelece prazos de proteção tanto para o titular quanto para seus sucessores.
→ O REGISTRO AUTORAL É OBRIGATÓRIO?
Resposta: Não, o registro não é obrigatório. Ele tem conteúdo meramente declaratório.
→ QUAIS AS OBRAS INTELECTUAIS PODEM E DEVEM SER REGISTRADAS?
Resposta:
Os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
Conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
Obras dramáticas e dramático-musicais;
Obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixa por escrito ou por outra qualquer forma;
Composições musicais tenham ou não letra (poesia);
Obras audiovisuais sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
Obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
Obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
Ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
Projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
Adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
Coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
→ O QUE NÃO É PODE SER REGISTRADO?
Resposta: Dentre os vários tipos de obras elencadas pelo legislador temos:
Ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;
Esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
Formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
Textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
Informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;
Nomes e títulos isolados;
O aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.
→ ONDE POSSO FAZER O REGISTRO?
Resposta: Existem três possibilidades:
Os pedidos de registro, com formulários e documentos, podem ser enviados via correios (SEDEX), para o endereço da sede do EDA no Rio de Janeiro (Av. Presidente Vargas 3131 - sala 702 - Cidade Nova - Rio de Janeiro - RJ - 20210-911).
Os pedidos de registro podem ser feitos pessoalmente na sede do EDA no Rio de Janeiro;
Os pedidos de registro podem ser feitos pessoalmente em qualquer posto regional do EDA.
→ O REGISTRO É GRATUITO, OU É FEITO MEDIANTE PAGAMENTO?
Resposta: É preciso pagar uma taxa que varia de acordo com a tabela de tipo de obra.
→ QUAL AS FORMA DE PAGAMENTO DA TAXA PARA REGISTRO?
Resposta: Deve ser feito via GRU (Guia de Recolhimento da União).
obs: A Biblioteca Nacional não recebe pagamento em espécie.
→ QUE FORMULÁRIO DEVE SER PREENCHIDO PARA SOLICITAR O REGISTRO?
Resposta: É preciso preencher o formulário de requerimento e averbação.
→ QUE DOCUMENTAÇÃO É PRECISO ENVIAR?
Resposta:
Requerimento de Registro e/ou Averbação preenchido e assinado nos campos que referem ao(s) requerente(s) do Registro e à Obra Intelectual.
Cópia do comprovante de residência do requerente principal, de acordo com os dados informados no Requerimento.
Comprovante original de pagamento (GRU paga).
Uma (1) via da obra intelectual. Ela deve ter todas as páginas numeradas e rubricadas, estar sem encadernação e preferencialmente impressa em papel A4.
Se a solicitação de Registro for feita via procurador, ela deve estar acompanhada da Procuração original (com firma reconhecida ou cópia autenticada) devendo, na mesma, constar os dados: endereço completo (com CEP), CPF e/ou CNPJ do procurador, mais os dados do autor representado.
Além disso também devem ser enviados:
No caso de registro por uma pessoa física.
Cópia do RG e CPF/CIC do requerente.
Cópia do CPF e RG do Representante Legal do Autor (mãe ou pai), caso o autor seja menor de idade.
No caso de registro por uma pessoa jurídica.
Cópia do Contrato/Estatuto Social, do CNPJ e da Ata de Constituição e/ou Assembleia.
Cópia do RG e CPF/CIC do autor.
Cópia de contrato de Cessão de Direitos Patrimoniais.
→ O REGISTRO DE MÚSICAS É DIFERENTE?
Resposta: Sim. Músicas (letras e/ou partituras) podem ser registradas individualmente ou em formato de coletânea.
Para registrar ou averbar uma composição musical, letra ou partitura, existem regras diferenciadas.
Para cada pedido deverá ser efetuado o pagamento uma taxa em GRUs separadas (Veja a Tabela de valores).
É bom lembrar que ao registrar separadamente, o requerente pagará uma taxa para cada música; registrando como coletânea, pagará taxa única para todas.
Vale ressaltar que a proteção garantida pelo registro é a mesma nas duas formas, sendo a única diferença a emissão da certidão (em caso de coletânea, aparecerá apenas o título geral ou o nome de uma das músicas acrescentado de “e outras”).
Lembramos que o EDA não confecciona partituras; esse serviço deverá ser realizado pelo autor ou por profissional habilitado.
→ É POSSÍVEL REGISTRAR UM SITE?
Resposta: Sim, é possível registrar o layout do site. O pedido de registro de websites deverá vir acompanhado da cópia impressa de todas as páginas do mesmo.
→ É POSSÍVEL REGISTRAR UM SOFTWARE?
Resposta: Não, o software tem sua proteção amparada pela Lei n. º 9.609/98, sendo o INPI o órgão competente para tal registro.
→ É POSSÍVEL REGISTRAR NOMES DE BANDA, SLOGANS, LEGENDAS OU EXPRESSÕES DE PROPAGANDA?
Resposta: Não.
→ É POSSÍVEL REGISTRAR PROJETOS?
Resposta: Não.
→ O EDA EMITE ALGUM PROTOCOLO DE ENCAMINHAMENTO QUANDO O ENVIO DA OBRA É FEITO PELOS CORREIOS?
Resposta: Não. Se você mandou o processo pelos correios deve guardar o comprovante de envio e aguardar o recebimento do certificado definitivo de registro em até 180 dias até lá, os técnicos do EDA só farão contato caso haja alguma pendência.
→ AO FINAL DO PROCESSO DE REGISTRO RECEBO ALGUM COMPROVANTE?
Resposta: Sim, confirmado o registro, o requerente recebe uma certidão que é enviada pelos correios para o endereço constante no pedido.
→ NÃO RECEBI NENHUMA RESPOSTA APÓS O PRAZO DE 180 DIAS. O QUE FAZER?
Resposta: Entre em contato por e-mail (eda@bn.gov.br), informando nome completo e CPF do autor e título da obra.
Caso a certidão tenha sido devolvida pelo correio ao EDA, o autor tem até seis meses para solicitar o reenvio sem custo adicional, através de formulário de serviço disponível no site. Poderá também retirar a certidão pessoalmente na sede do EDA.
→ DEVO LER MAIS ALGUMA COISA ANTES DE ENVIAR O PEDIDO DE REGISTRO?
Resposta: Sim, antes de preencher os formulários e enviar a documentação leia atentamente todas as instruções, informações, tabelas e dicas que estão na página da BN sobre o EDA.
→ CASO TENHA DÚVIDAS, QUAL A MELHOR FORMA DE CONTATO COM OS TÉCNICOS DO EDA?
Resposta: Toda e qualquer dúvida deve ser sanada presencialmente na sede ou via e-mail (eda@bn.gov.br).