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Registro autoral pode ser realizado pela Biblioteca Nacional
O registro permite o reconhecimento da autoria, especifica direitos morais e patrimoniais e estabelece prazos de proteção tanto para o titular quanto para seus sucessores.
O registro das obras intelectuais é importante para resguardar os direitos de autor, e a Biblioteca Nacional oferece esse serviço por meio de seu Escritório de Direitos Autorais (EDA).
De acordo com a Lei nº 9.610/98, o registro de direitos autorais tem por finalidade dar ao autor segurança quanto ao direito de criação sobre sua obra. O registro permite o reconhecimento da autoria, especifica direitos morais e patrimoniais e estabelece prazos de proteção tanto para o titular quanto para seus sucessores.
De acordo com a Biblioteca Nacional, o registro autoral não é obrigatório, ele tem conteúdo meramente declaratório. Para efetuar o registro, é preciso preencher o formulário de requerimento e averbação.
O registro é feito mediante uma taxa de pagamento, que varia conforme a tabela de tipo de obra. O pagamento deve ser feito via Guia de Recolhimento da União (GRU). Ao final do processo, o requerente recebe uma certidão que é enviada pelos correios para o endereço que constar no pedido.
É possível registrar o layout de um site, mas um software não, já que é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que cuida dessa área. Não é possível registrar nomes de banda, slogans, legendas ou expressões de propaganda. Já as músicas têm um registro diferenciado.
Mais informações sobre o registro autoral
As seguintes obras intelectuais podem e devem ser registradas:
• Os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
• Conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
• Obras dramáticas e dramático-musicais;
• Obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixa por escrito ou por outra qualquer forma;
• Composições musicais tenham ou não letra (poesia);
• Obras audiovisuais sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
• Obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
• Obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
• Ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
• Projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
• Adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
• Coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
Existem três formas de fazer o registro:
• Os pedidos de registro, com formulários e documentos, podem ser enviados via correios (SEDEX), para o endereço da sede do EDA no Rio de Janeiro (Rua da Imprensa 16 – 12º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP20030-120);
• Os pedidos de registro podem ser feitos pessoalmente na sede do EDA no Rio de Janeiro;
• Os pedidos de registro podem ser feitos pessoalmente em qualquer posto regional do EDA. Mais informações podem ser obtidas no e-mail eda@bn.gov.br.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Cultura (MinC)