Notícias
Operadoras devem ressarcir ao Sistema Único de Saúde quando usuários de planos de saúde são atendidos na rede pública em procedimentos cobertos pelos convênios médicos particulares
Planos de saúde repassam R$ 458 milhões ao SUS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) repassou, em 2017, valor recorde ao Sistema Único de Saúde (SUS) referente ao ressarcimento obrigatório de operadoras de planos de saúde ao SUS.
Neste ano, o valor arrecadado foi de R$ 458,81 milhões, calculado até o fim de outubro. É o maior número desde a criação da ANS, em 2000, e representa um aumento de 46% em comparação ao valor repassado em 2016. Os valores arrecadados são integralmente repassados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), que, desde 2013, foi ressarcido pelas operadoras em R$ 1,7 bilhão.
Houve ainda um aumento na quantidade de procedimentos notificados, por meio do número de Avisos de Beneficiários Identificados (ABIs) lançados pela ANS. Em 2017, a Agência gerou os maiores volumes e valores de atendimentos identificados de sua história, apesar de apenas terem sido lançados, até o momento, 6 dos 8 ABIs programados para este ano. Nesse período (até outubro), foram notificados 852.089 atendimentos, cujo valor soma R$ 1,1 bilhão. Em 2016, foram notificados 577.194 atendimentos, o equivalente a R$ 894 milhões.
A identificação de atendimentos de beneficiários é obtida após um cruzamento de dados da ANS e informações registradas no SUS por Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC). O resultado do cruzamento é enviado por ABI para as operadoras, que podem acatar a cobrança ou contestá-la. O não pagamento do ressarcimento comprovadamente devido pela operadora resulta na inscrição em dívida ativa e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), bem como a cobrança judicial. Em 2017, foram encaminhados R$ 137,07 milhões para inscrição em dívida ativa.
O ressarcimento ao SUS é um importante instrumento regulatório e compreende as atividades de controle do mercado setorial e de proteção dos consumidores de planos de saúde, impedindo a prática de condutas abusivas das operadoras ao zelar pelo cumprimento dos seus contratos.
Fonte: Ministério da Saúde