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Diário Oficial da União registra história do Brasil desde o Império
História do documento se confunde com a história do próprio País, pois é nele que foram publicados todos os grandes atos de todos os governos desde a época do Império.
Em outubro deste ano, o Diário Oficial da União (DOU) completou 155 anos de existência. A primeira edição foi impressa e distribuída em 1° de outubro de 1862, quando a publicação ainda circulava sob o nome de Diario Official do Império do Brasil.
Apesar de centenário, a importância do DOU foi oficializada no texto do artigo 37 da Constituição da República de 1988, que determina o princípio da publicidade dos atos da administração pública. O diário é, dessa forma, o “veículo de acesso universal e validação dos atos administrativos do Estado”, segundo a Imprensa Nacional.
A redação do DOU recebe os textos que oficializam atos de todos os órgãos da administração pública ao longo do dia. “Essas informações são tratadas, analisadas e padronizadas por uma equipe técnica, que faz uma avaliação acerca da legalidade, previsão legal e outros aspectos pertinentes das publicações. O conteúdo é, então, editorado e enviado ao parque gráfico para ser impresso”, explica o coordenador geral de publicação e divulgação da Imprensa Nacional, Alexandre Machado.
Esse processo, porém, vai mudar a partir desta sexta-feira (1º), quando o Diário Oficial da União deixará de ser impresso e estará disponível apenas em meio eletrônico. A data representa o marco de uma nova era na publicidade dos atos da administração pública e também foi conteúdo de decreto publicado em outubro deste ano. Bem antes disso, porém, o DOU foi veículo de fatos determinantes para a história do País, como:
Proclamação da República, em 16 de novembro de 1889 (Decreto Federal n° 1)
Lei de Anistia, de 28 de agosto de 1979 (Lei n° 6.683)
Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943)
Fim da escravidão (Lei nº 3353, de 13 de maio de 1.888)
Normas para licitações e contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993)
Fonte: Governo do Brasil