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PREGÃO ELETRÔNICO N° 39/2019
Em relação ao PREGÃO ELETRÔNICO N° 39/2019, que teve o Aviso de Revogação publicado no DOU de hoje, cujo objeto visava a contratação de empresa para o serviço de fornecimento de assinaturas para acesso on-line a jornais e revistas nacionais e internacionais, registre-se que a revogação do certame licitatório foi efetuada considerando a necessidade de realização de uma revisão mais profunda no Termo de Referência que baliza a contratação, com o intuito de esclarecer eventuais dúvidas que poderiam surgir no transcorrer do procedimento licitatório, por parte dos licitantes, ocasionando dificuldades na formação do preço, tendo em vista a possibilidade de extrapolação dos produtos constantes no referido Anexo I, conforme previsto no subitem 8.5. do Termo de Referência, que prevê o seguinte:
· “As quantidades das publicações contidas no subitem 1.1 são estimativas, podendo haver aumento ou diminuição dos quantitativos dentro da dotação orçamentaria, bem como inclusão e exclusão de publicações não relacionadas, devendo ser oferecido, pela contratada, o mesmo índice de desconto da proposta.”
Ressaltamos que na elaboração do Termo de Referência então em curso foram rigorosamente obedecidos todos os critérios legais, previstos na legislação vigente.