Juventude
JUVENTUDE
Distribuição de exemplares do Estatuto da Juventude e materiais da ID Jovem
- Foto: Divulgação
A Secretaria Nacional de Juventude retoma o processo de distribuição de exemplares do Estatuto da Juventude para gestores (a) e conselhos de juventude de todo o país. Além disso, será também disponibilizado estes materiais para as organizações e movimentos sociais de juventude.
Para quem tem interesse, preencher o nosso formulário de intenção até o dia 15 de setembro de 2024, no Link: gov.br/juventude/formulario.
O que é o Estatuto da Juventude
O Estatuto da Juventude é a lei federal brasileira das juventudes, promulgada pela Lei 12.852/2013, que estabelece os direitos dos jovens entre os 15 e os 29 anos e as diretrizes das políticas públicas que visam garantir a promoção desses direitos. O estatuto foi instituído a 5 de agosto de 2013 e prevê direitos específicos, como: direito à participação social, direito à educação, direito à profissionalização, trabalho e à renda, Direito à diversidade e à igualdade Direito à saúde Direito à cultura Direito à comunicação e liberdade de expressão Direito ao desporto e ao lazer Direito ao território e à mobilidade Direito à segurança pública e ao acesso à justiça O estatuto também concede dois benefícios diretos aos jovens: a meia-entrada em eventos culturais e esportivos para estudantes e jovens de baixa renda, e gratuidades e descontos no transporte interestadual para jovens de baixa renda.
O que é a Identidade Jovem
O Programa Identidade Jovem - ID JOVEM é a carteira das juventudes que possibilita os benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos, bem como, garantia de vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015.
Este benefício se estende para os jovens brasileiros de baixa renda que possuem entre 15 e 29 anos, tendo a renda familiar total de até 2 salários mínimos, visando o fortalecimento dos direitos garantidos pelo Estatuto da Juventude – Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013.