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Decreto institui Fórum Nacional de Gestores Estaduais de Juventude
Gestores estaduais de Juventude terão Fórum Nacional - Foto: Bruno Peres\ASCOM-SGPR
Foi publicado no Diário Oficial da União, desta segunda-feira (22), o Decreto nº 11.535/2023 , que estabelece a criação do Fórum Nacional de Gestores Estaduais de Políticas Públicas de Juventude, conhecido como Fonajuve. O objetivo do colegiado, vinculado à Secretaria-Geral da Presidência da República, é articular e promover políticas públicas direcionadas aos jovens brasileiros, em conformidade com a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que instituiu o Estatuto da Juventude.
De acordo com o Decreto, compete ao Fonajuve acompanhar a implementação das políticas públicas de juventude em todo o território nacional e disseminar experiências em âmbito estadual e nacional, além de colaborar com a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas para esse grupo.
O Fórum é responsável ainda por avaliar periodicamente os resultados da Política Nacional de Juventude e estimular a criação de fóruns estaduais e a realização de audiências públicas nas diferentes regiões do País.
ESTRUTURA
O Fonajuve será composto pela seguinte estrutura: Plenário, Mesa Diretora, Mesa Diretora Ampliada, Secretaria-Executiva e câmaras temáticas.
O Plenário será o espaço para a discussão e deliberação sobre as políticas públicas de juventude, composto pelo Diretor de Políticas Públicas Transversais de Juventude da Secretaria Nacional de Juventude e por representantes dos órgãos gestores de juventude dos 26 estados e do Distrito Federal. A Secretaria Nacional de Juventude participará das reuniões plenárias na condição de convidada, sem direito a voto.
O Fonajuve se reunirá, em caráter ordinário, a cada quatro meses ou mediante convocação extraordinária, quando for o caso. O quórum de reunião é de dois terços dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
A participação dos gestores no fórum será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.