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JUVENTUDE
Conheça as melhorias do ID Jovem
- Foto: Ascom/SGPR
Prestes a completar 10 anos, a Identidade Jovem é a carteira das juventudes que possibilita os benefícios de meia-entrada em eventos artístico-cultural e esportivos, bem como, garantia de vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto n.º 8.537, de 5 de outubro de 2015.
Agora em 2024, a Secretaria-Geral da Presidência da República, por meio da Secretaria Nacional de Juventude, implantou três melhorias após diálogo com os usuários na 4ª Conferência Nacional de Juventude e nos fóruns de governança dos gestores estaduais e municipais de políticas públicas de juventude.
A primeira melhoria foi a alteração da validade da carteira, que era de seis meses e a partir do dia 19 de novembro passou a ser um ano de validade. Essa alteração acompanha o mesmo prazo já estipulado no CadÚnico e possibilita que o usuário precise ir somente uma vez por ano no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para atualizar dados cadastrais.
A segunda melhoria é a implantação da Interface de Programação de Aplicativos (API) do CadÚnico, ferramenta tecnológica que otimiza o tempo que o cidadão levava para comprovar os dados, bem como o tempo que o órgão levaria para validar as informações coletadas. Essa implantação, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos, reduziu o prazo de atualização da base de dados no site e no aplicativo de 45 dias para dois dias úteis.
Em menos de um mês de implantação, mais de 5 mil jovens já foram beneficiados por essa mudança, que está disponível desde 19 de novembro de 2024. Essa demora já foi considerada como um dos maiores problemas do benefício, com base em relato de gestores estaduais e municipais de juventude.
Por fim, a terceira melhoria implantada foi a API do ID JOVEM para empresas que prestam serviços de transporte interestadual, permitindo a emissão de passagens interestaduais de forma virtual.
Conforme a resolução n.º 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, considerado o novo marco regulatório do Transporte Rodoviário de Passageiros, tem-se disponibilizado a API do ID JOVEM para empresas que prestam serviços de transporte interestadual e desde que a integração com a API foi implantada no site das empresas, foram emitidas mais de 7.000 tickets de passagens interestaduais com ID Jovem de forma em formato virtual.
É importante destacar que esta melhoria beneficia diretamente os jovens de baixa renda que antes precisavam pagar para ir até a rodoviária do seu município e também aos jovens que moram em cidades que não possuem rodoviária interestadual, facilitando o acesso das juventudes ao direito à mobilidade e uso deste benefício.
Essas melhorias e atualizações são frutos de um investimento de mais de R$ 6 milhões, feito a partir de um Termo de Execução Descentralizada (TED) entre a Secretaria-Geral da Presidência da República, por meio da Secretaria Nacional de Juventude, e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás - Campus Formosa.
COMO ACESSAR
Para ter acesso ao benefício, o jovem precisa ter entre 15 e 29 anos, renda familiar total de até 2 salários mínimos e estar com os dados atualizados no Cadastro Único do Governo Federal. Para emissão, acesse: gov.br/juventude/idjovem e curta seus direitos.