O Comitê Interministerial da Política Pública de Juventude (COIJUVE) é um órgão permanente para a gestão e o monitoramento das políticas públicas destinadas à juventude.
Ao COIJUVE compete:
I - analisar a compatibilidade entre as medidas previstas na Política Nacional de Juventude e as deliberações das conferências de juventude, os planos plurianuais e outras diretrizes do Governo federal;
II - propor regras para a criação de fontes de financiamento das políticas públicas do Governo federal para a juventude;
III - monitorar a implementação da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, e do Sistema Nacional de Juventude - Sinajuve;
IV - auxiliar a Secretaria Nacional da Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República na elaboração e na revisão do Plano Nacional de Juventude e acompanhar periodicamente o cumprimento dos objetivos e das metas propostas, observado o disposto na Lei nº 12.852, de 2013;
V - monitorar e avaliar o Plano Nacional de Juventude e os programas e as ações do Governo federal para a juventude;
VI - monitorar e elaborar respostas às demandas recebidas dos movimentos juvenis pelo Governo federal;
VII - elaborar e publicar relatório com o balanço anual sobre programas e ações do Governo federal para a juventude; e
VIII - elaborar e aprovar seu regimento interno.