Cadastro Nacional das Unidades de Juventude
O Cadastro Nacional das Unidades de Juventude, instituído no Decreto nº 9.306, de 15 de março de 2018, Art. 13, é um dos instrumentos de implementação do Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve) para o cadastro de órgãos e conselhos de políticas para a juventude nas esferas estadual, distrital e municipal e de entidades da sociedade civil que desenvolvam ações de promoção e fortalecimento das políticas de direitos dos jovens em todo o país desde que atendidos os seguintes requisitos para formalização:
I - possuir instância de gestão, preferencialmente com a participação dos jovens e da comunidade; e
II - possuir metas de atendimento e parâmetros de qualidade dos serviços oferecidos que considerem as especificidades da juventude, garantidos a acessibilidade e o ambiente livre de preconceitos e intolerância.
Para participar do Cadastro Nacional da Unidades de Juventude de Estados, Municípios e Distrito Federal é necessário acessar o Sistema Nacional de Direitos Humanos e encaminhar os seguintes documentos atualizados:
I - Órgãos Gestores de Políticas de Juventude (Secretarias/Diretorias/Coordenações de Juventude):
a) ato de instituição; e
b) ato de nomeação do dirigente
II - Conselhos de Juventude
a) ato de instituição; e
b) ato de nomeação dos atuais conselheiros.
III - Entidades da Sociedade Civil:
a) ata de fundação;
b) cópia do estatuto; e
c) cópia do registro em cartório.
Processo de Adesão ao SINAJUVE por unidades de juventude.
Caso seja um órgão de juventude que tenha aderido ou esteja em processo de adesão ao Sinajuve, não será necessário o preenchimento desse formulário de cadastro.
Nestes casos, os dados da unidade de juventude informados pelo responsável no processo de adesão ao Sinajuve (informações do órgão gestor e seu conselho de juventude) automaticamente farão parte do Cadastro Nacional das Unidades de Juventude.
Caso seja um órgão gestor de políticas de juventude que tenha Conselho de Juventude, sua unidade está qualificada para iniciar o processo de adesão ao Sinajuve.
Participe do Cadastro Nacional das Unidades de Juventude
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