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Parcerias com a Sociedade Civil
Sessão de Pesquisas 3 - Implementação de Parcerias entre Administração Pública e OSC nos Diferentes Níveis: Balanço e Perspectivas
Nesta sessão foram apresentados 3 estudos selecionados por meio de edital publicado promovido pela organização, para esta ocasião deste Seminário. A proposta é que seja publicado um livro com os artigos e que este momento da sessão com debates seja também oportunidade de compartilhar o conteúdo e coleta de sugestões de eventuais pontos de aperfeiçoamento.
Os três estudos apresentados foram os seguintes:
“MROSC OU CONVÊNIO: QUANDO CADA INSTRUMENTO É UTILIZADO NAS PARCERIAS DO GOVERNO FEDERAL COM AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS?”, de autoria de Aline Viotto, Laura Arantes e Laryssa de Menezes Silva, advogadas atuantes em VMCA Advogados
“UMA DÉCADA DO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (MROSC) E AS PARCERIAS NO BRASIL: REVISÃO DE ESCOPO DE TRABALHOS”, de autoria da Professora Doutora Patricia Maria Emerenciano de Mendonça da EACH/USP, Bruna de Morais Holanda, doutoranda pela FGV/SP, e de Laura Vieira das Neves e João Victor Freitas Machado, graduandos da EACH/USP.
“DILEMAS E DESAFIOS DA IMPLEMENTAÇÃO DO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO”, de autoria de Thyago Augusto de Carvalho, doutorando em Serviço Social pela PUC/SP
Como debatedoras participaram Candice Araújo, mestranda em Administração pela UFBA e conselheira do CONFOCO e Paula Raccanello Storto, mestre em Direito pela USP, advogada e conselheira suplente do CONFOCO. As debatedoras tiveram como papel comentar, fazer perguntas e reflexões sobre os trabalhos.
O primeiro estudo, sobre a utilização de a implementação da Lei nº 13.019/2014, também conhecido como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, mostra como o regramento trouxe uma transformação significativa na forma como as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil são formalizadas e geridas. A partir de 2024, foi possível observar uma tendência de diminuição no número de convênios, que já vinham em queda desde antes da implementação do MROSC. Em contrapartida, houve um aumento expressivo na utilização dos termos de fomento e colaboração, instrumentos específicos do MROSC, para formalização dessas parcerias.
Os dados apresentados pelas autoras revelam um cenário de coexistência de regimes jurídicos que geram dúvidas e dificuldades na proposição, negociação e execução das parcerias. A regulamentação limita o uso dos convênios, estabelecendo sua aplicação apenas em situações específicas, como em parcerias com serviços sociais autônomos e transferências destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, os convênios que não envolvem emendas parlamentares mantêm-se relativamente estáveis, enquanto aqueles que envolvem emendas parlamentares tiveram uma queda acentuada. Por outro lado, os termos de fomento e colaboração associados a emendas parlamentares cresceram significativamente, refletindo uma mudança no padrão de execução dessas emendas.
A análise regional das parcerias também evidenciou uma concentração significativa no Sudeste, tanto em termos de convênios quanto de termos MROSC, perpetuando um padrão de desigualdade na distribuição de recursos. Apesar disso, o Centro-Oeste demonstrou um crescimento recente na celebração de termos MROSC, ultrapassando outras regiões como o Sul e o Nordeste. Apesar do crescimento no uso dos termos MROSC, os convênios ainda representam a maior parte dos recursos financeiros transferidos às OSCs. Isso indica que, para parcerias envolvendo montantes mais expressivos, o convênio continua sendo o instrumento preferido pela administração pública.
O segundo estudo, apresentado por Patricia Maria Emerenciano de Mendonça e Bruna de Morais Holanda, aborda o contexto dos dez anos de implementação do MROSC e analisa a produção acadêmica desde a publicação da Lei e quais os principais aspectos que ainda poderiam ser pesquisados. Um dos destaques é a carência da produção de pesquisas acerca dos impactos da baixa coordenação local da implementação da Lei e da necessidade de novas formas de capacitação para servidores e gestores de OSC, a partir da perspectiva de necessidade de aprimoramento da implementação do MROSC e de garantia de sua contribuir para uma gestão pública mais transparente e democrática.
O texto traz ainda a reunião das produções acadêmicas, além de sugerir novos trabalhos para complementar o levantamento, num esforço de repositório e sistematização.
Por fim o último artigo, aborda sobre implementação do MROSC no SUAS na cidade de São Paulo apresentando um diagnóstico e um histórico detalhado da política pública socioassistencial na maior cidade do país O estudo buscou demonstrar como a insuficiência de investimento público na área se irradia, gerando também uma forte precariedade na organização pública da atividade de parcerias, bem como das relações de trabalho.
O autor, que além de doutorando em serviço social pela PUC-SP,é servidor municipal, elenca os principais desafios enfrentados pela área e agendas de melhoria, com foco na situação dos trabalhadores de campo, sejam eles contratados pelas OSCs ou servidores.